Considerando as Deliberações SP-ÁGUAS nº 11 e nº 12, ambas de 23 de setembro de 2025, que declararam escassez hídrica quantitativa na bacia hidrográfica do Alto Tietê e na porção de competência do Estado de São Paulo da bacia hidrográfica do Rio Piracicaba;
Tendo em vista o contido no artigo 10 da Deliberação SP-ÁGUAS nº 10, de 23 de setembro de 2025, em cumprimento à decisão do Conselho Diretor da SP-ÁGUAS, em sua 38ª Reunião Ordinária, COMUNICO aos interessados que FICAM SUSPENSAS, a partir de 24 de setembro de 2025, as emissões de novas:
1. Declarações de dispensa de outorga de captação superficial para usos não prioritários;
2. Outorgas de captação superficial para usos não prioritários;
3. Outorgas de captação subterrânea realizadas por poços escavados (cacimbas e cisternas) e para poços tubulares com até 30 metros de profundidade, quando localizados a menos de 200 metros de corpos hídricos, para usos não prioritários.
Entende-se por usos não prioritários todos os usos da água que não se destinam ao consumo humano ou à dessedentação de animais, conforme definido no artigo 3º inciso XIV da Deliberação SPÁGUAS nº 10, de 23 de setembro de 2025.
A declaração de escassez hídrica quantitativa não implica, de forma imediata, impacto aos usuários outorgados, os quais serão comunicados de maneira direta e individualizada caso venham a ser atingidos por medidas de contingência decorrentes dos estágios de disponibilidade hídrica.