É a Agência de Águas do Estado de São Paulo
Havendo comportamentos ou condutas que ferem o Código de Conduta e Integridade do DAEE, é possível utilizar o canaldedenuncia@daee.sp.gov.br. Para reclamações, sugestões ou esclarecimentos sobre os serviços prestados, o melhor canal é o ouvidoria@daee.sp.gov.br.
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A SP Águas presta diversos serviços à população do Estado de São Paulo, sempre visando preservar e gerenciar os nossos recursos hídricos. Nossos principais trabalhos divididos em 04 eixos: Programa Rios Vivos; Segurança Hídrica e Uso Racional; Saneamento e Macrodrenagem e Consultoria Técnica e Capacitação Externa
O solicitante deve ser parte interessada e demandar agendamento com a área específica através do link http:\\www.sic.sp.gov.br
A área de gestão de patrimônio imobiliário pode apoiar a dívida do interessado através do telefone: 3293-8333 ou através do link do serviço de informações ao cidadão http:\\www.sic.gov.br
Os reservatórios de detenção, popularmente conhecidos como piscinões tem a finalidade de acumular as vazões que excedem a capacidade de escoamento dos cursos d’água (rios e córregos). São instalados em locais críticos (definidos previamente, de acordo com estudos hidrológicos), normalmente em áreas contíguas ou no próprio leito dos cursos d’água.
Em função da presença de lixo e sedimentos em suspensão nas águas, há necessidade de manutenção dessas áreas, e essa periodicidade varia de caso a caso, em função da ocupação da bacia, bem como da intensidade e frequência dos eventos chuvosos. Em geral, a limpeza deve ser feita durante os períodos de estiagem que, na nossa região vai de abril a setembro.
O lixo que é jogado nas ruas, nas margens dos córregos e em outras áreas de descarte irregular é carregado pelas águas e acaba chegando aos piscinões. A melhoria desse impacto depende da aplicação de uma política de coleta de lixo mais efetiva, principalmente nos locais periféricos das áreas urbanas por parte da municipalidade.
Não de forma significativa. pois de certa forma maneira a vegetação indica que há permeabilidade no solo e infiltração de água. No entanto, a vegetação pode ser um fator determinante para propiciar o acúmulo de sedimentos, que podem comprometer a eficiência hidráulica e até mesmo o funcionamento dos equipamentos do reservatório, principalmente no que se refere ao sistema de bombeamento.
Cada piscinão possui sistemas de controle ajustados às suas características, dentre os quais destacamos: comportas, sistemas telemétricos de controle de nível nas entradas, saídas e no seu interior, bem como sistemas de automação de partida e funcionamento das bombas de esvaziamento. São sistemas de alta complexidade e integrados, que otimizam o funcionamento dos piscinões.
Caso um piscinão atinja a capacidade máxima, os sistemas de controle de nível emitem alertas, permitindo a tomada de decisão sobre o seu esvaziamento, que é iniciado quando o canal a jusante (preferencialmente após o evento chuvoso) do piscinão apresenta condições de receber um acréscimo de vazões.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência.
Acesse o portal de Outorga Eletrônica e inicie o seu pedido de outorga online.
USO E INTERFERÊNCIA EM RECURSOS HÍDRICOS
Não. A outorga concedida pela SP-ÁGUAS é uma autorização específica para uso ou interferência em recursos hídricos. A licença ambiental é mais abrangente, concedida após avaliação de todos os impactos ambientais de um empreendimento. São instrumentos autônomos e complementares.
A SP-ÁGUAS não é a entidade competente para analisar e conceder as licenças ambientais no estado de São Paulo.
A outorga é um instrumento legal de gestão que confere ao usuário o direito de utilizar recursos hídricos (como água de rios, córregos, lagos, águas subterrâneas) para diversas finalidades, como, por exemplo, captação, lançamento de efluentes e aproveitamento hidrelétrico. A outorga garante que a utilização da água seja feita de forma racional e sustentável, evitando conflitos de uso e protegendo a disponibilidade do recurso. Sua obrigatoriedade está prevista na Lei federal nº 9.433/1997 e na legislação estadual correlata.
Toda pessoa física ou jurídica que pretenda fazer uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos no estado de São Paulo para fins de captação (como irrigação, abastecimento ou indústria), lançamento de efluentes (como esgoto tratado ou água de refrigeração) ou para outras interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água.
A outorga deve ser solicitada:
- Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, como barramentos, canalizações e travessias
- Na execução de obras para extração de águas subterrâneas, como é o caso dos poços profundos
- Para derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros
- Para o lançamento de efluentes nos corpos d´água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação, visando a sua diluição, transporte ou disposição final
Os principais usos e interferências que demandam outorga são:
- Captação de água superficial ou subterrânea
- Lançamento de efluentes em corpos d´água
- Derivações, transposições ou retenções
- Obras hidráulicas, como barragens, canais, travessias e rebaixamento de lençol freático
- Interferências em Áreas de Preservação Permanente relacionadas aos cursos d´água
Para mais informações, acesse: https://www.spaguas.sp.gov.br/site/quem-deve-pedir-outorga/
São dois os tipos de outorga:
- Declaração de Viabilidade de Empreendimento (DVI): manifestação quanto à viabilidade de interferência proposta, emitida antes da implantação
- Outorga de direito de uso: autorização definitiva para utilização ou interferência
O prazo da outorga depende da finalidade do uso:
- Outorga prévia: até 2 anos
- Outorga de direito de uso:
- Uso de caráter permanente, como, por exemplo, abastecimento público: até 35 anos
- Uso transitório ou experimental: prazo estabelecido conforme análise técnica
A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 180 dias do vencimento da outorga vigente.
A outorga define as condições de uso, como volume máximo de captação ou lançamento, padrões de qualidade e a necessidade de monitoramento. É sua responsabilidade cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no ato de outorga. O descumprimento pode levar à aplicação de penalidades. Mantenha os dados cadastrais atualizados no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE.
Não.
Somente os usuários com outorga de direito de uso para finalidades urbana e industrial estão sujeitos à cobrança pelo uso da água, pois somente essas finalidades foram regulamentadas (Decreto nº 50.667/2006). Dessa forma, usuários com outorga de direito de uso para finalidade rural (irrigação) não estão atualmente sujeitos à cobrança.
Usuários urbanos e industriais com extração de água subterrânea em vazão inferior a 5m3/dia com dispensa de outorga são considerados isentos de cobrança (art. 5º do Decreto nº 50.667/2006).
A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 180 dias do vencimento do prazo. O procedimento de renovação é similar ao de uma nova solicitação.
A legislação prevê algumas hipóteses de dispensa de outorga, como:
- Captação de água para consumo humano em residência unifamiliar, sem fins comerciais
- Uso para dessedentação de animais em pequena propriedade rural, desde que não cause impacto significativo
- Empreendimentos e atividades com volumes ou vazões inferiores aos limites estabelecidos pela SP-ÁGUAS.
Para verificar os casos de dispensa de outorga, consulte a legislação específica, em especial a Portaria DAEE nº 1.630/2017.
Nessas hipóteses de dispensa, o interessado deve solicitar formalmente a Declaração de Dispensa de Outorga para a SP-ÁGUAS.
Para dispensa de outorga de captação subterrânea, o valor máximo é de 15m3/dia. Para captação superficial e lançamento, o valor máximo é de 25m3/dia.
As travessias indicadas no art. 2º da Portaria DAEE (atualmente SP-ÁGUAS) nº 1.632/2017, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1k8A6lPikV16DzZjIvmCnM6PqzBUmabWm/view
A base legal que fundamenta a cobrança pelo uso da água não está necessariamente alinhada com os critérios para dispensa de outorga, embora existam pontos em comum. Com isso, mesmo os volumes que se enquadram em casos de dispensa de outorga podem ser passíveis de cobrança. Para saber mais, consulte a Lei nº 12.183/2005, o Decreto nº 50.667/2006 e o decreto específico de implantação da cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) de interesse (https://sigrh.sp.gov.br/cobrancapelousodaagua) ou entre em contato com o setor de cobrança de tal .
O uso de recursos hídricos ou a realização de obras sem a devida outorga ou sem dispensa formal é considerado(a) infração administrativa grave, sujeita a:
- Aplicação de multa
- Embargo da obra ou da atividade
- Suspensão da captação ou interferência
Medidas judiciais serão adotadas para cessação do uso irregular.
Você deve iniciar imediatamente o processo de solicitação de outorga via Sistema de Outorga Eletrônica – SOE. É importante declarar o uso preexistente no formulário. A regularização pode evitar sanções futuras.
Não. A outorga não confere qualquer direito de propriedade ou de posse das águas, que são bens públicos. Trata-se apenas de uma autorização de uso, revogável a qualquer tempo por razões de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas.
A DVI é uma autorização prévia para reservar o uso da água por tempo determinado, sem iniciar a atividade.
Quando o prazo de vigência de uma DVI expira e é mantido o interesse na implantação do empreendimento, o interessado deve requerer nova declaração. Não existe no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE a possibilidade de renovação de uma DVI.
É um documento técnico em que consta detalhes da utilização de recursos hídricos, através de diagramas ou desenhos indicativos da origem e destino da água no local, descrevendo-se as finalidades e os volumes. Trata-se de documento necessário após o preenchimento do requerimento, sendo que, sem ele, o processo não segue para pagamento.
A SP-ÁGUAS disponibiliza uma ferramenta pela qual é possível consultar essas informações de forma fácil e rápida, em formato de mapa ou tabela, sendo possível exportar as informações em CSV e para o Excel.
Para isso, basta acessar o endereço eletrônico https://cth.daee.sp.gov.br/soe/.
ASPECTOS PROCEDIMENTAIS e SISTEMA DE OUTORGA ELETRÔNICA – SOE
Antes de solicitar a Outorga de Direito de Uso e Interferência, deve ser analisada a legislação vigente, como a Portaria DAEE nº 1.630/2017, acessível pelo link https://www.spaguas.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas/
O Sistema de Outorga Eletrônica – SOE é o sistema oficial em São Paulo para protocolar e acompanhar os pedidos de outorga e pode ser acessado através do link http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/
O primeiro passo é realizar seu cadastro como usuário. Caso já possua cadastro, basta inserir seu CPF/CNPJ e senha.
Todos os requerimentos estão disponíveis no SOE.
Verifique se seu navegador está atualizado e se não há bloqueadores de pop-ups ativos.
Para problema de cadastro ou acesso (esquecimento de senha ou erro ao criar a conta), utilize a opção “Esqueci minha senha” ou consulte o Manual do Usuário do SOE, disponível no link https://drive.google.com/file/d/1t019let2KGgcOgpP_lZWdiOaenIcbf47/view
Se o problema persistir, entre em contato com o suporte técnico do SOE pelo e-mail duvidas.outorga@spaguas.sp.gov.br.
Para cadastrar ou atualizar o cadastro do responsável legal, é necessário enviar um e-mail para a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) de interesse, com informações do responsável legal, como nome completo, CPF, telefone, e-mail e endereço completo com CEP, e documentos que comprovem sua qualidade de responsável legal (ata, procuração, contrato social, etc.).
As coordenadas podem ser descobertas usando aplicativos de celulares de mapas, GPS e sites de localização, por exemplo. O Sistema de Outorga Eletrônica – SOE aceita diferentes formatos, como “Geográficas SIRGAS 2000” e “UTM SAD 69”.
O requerimento de outorga pode ser feito por terceiro devidamente autorizado. O processo de autorização se dá pelo Sistema de Outorga Eletrônica – SOE, conforme descrito no Manual do Usuário (https://drive.google.com/file/d/1t019let2KGgcOgpP_lZWdiOaenIcbf47/view).
O requerimento pode ser feito pelo responsável pelo uso ou interferência ou por terceiro devidamente autorizado. No entanto, o requerimento deverá ser preenchido com informações que constam no projeto de uso ou interferência, que, na maioria das vezes, deverá ter um responsável técnico devidamente habilitado junto ao CREA, com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
O SOE possui campos específicos que devem ser preenchidos com cuidado. Preste atenção aos campos obrigatórios (marcados com asterisco *). Recomenda-se ter em mãos todas as informações técnicas e os documentos antes de iniciar o preenchimento.
Você deve encaminhar arquivo com as indicações da particularidade junto com os documentos quando do protocolo.
O acompanhamento do andamento do processo deve ser realizado pelo SOE, acessível pelo link http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/, na aba “Meus requerimentos” da área do usuário.
Conforme o artigo 39 da Portaria nº 1630/2017, a SP-ÁGUAS deve atender aos requerimentos nela indicados em até 120 dias.
As análises dos requerimentos são realizadas por ordem cronológica, podendo demorar mais ou menos a depender da complexidade e do número de demandas com o técnico responsável.
Se, encerrado o prazo indicado, o seu processo não tiver sido concluído, você pode entrar em contato com a Divisão responsável pela área onde está localizado o seu uso ou interferência dos recursos hídricos, disponível em https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/.
O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo Sistema de Outorga Eletrônica – SOE: http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/
A documentação varia conforme o tipo de uso e a finalidade da outorga. Geralmente, são exigidos documentos pessoais do requerente (RG/CPF), documentos da propriedade (matrícula do imóvel, comprovante de posse), comprovante de endereço e documentos técnicos, como ART/RRT de responsável técnico, projetos e estudos hidrológicos.
Sim, todos os documentos devem ser enviados em formato digital (PDF, JPG, PNG), conforme as especificações do Sistema de Outorga Eletrônica – SOE. Verifique os tamanhos máximos de arquivo e a resolução recomendada para cada tipo de documento no Manual do Usuário (https://drive.google.com/file/d/1t019let2KGgcOgpP_lZWdiOaenIcbf47/view) para evitar falhas no upload.
Deve-se encaminhar um e-mail para a Divisão da SP-ÁGUAS correspondente à localização do uso ou intervenção pretendido(a), conforme contatos acessíveis pelo link https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/, encaminhando os documentos complementares.
Acesse seu processo no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE. A solicitação de complementação estará detalhada com os itens faltantes ou que demandam correção. Anexe os novos documentos e/ou preencha as informações adicionais diretamente no sistema, dentro de prazo estipulado. O não atendimento pode levar ao arquivamento do processo.
A legislação permite que, durante a análise técnica do pedido de outorga, o responsável pela avaliação possa solicitar documentos ou estudos complementares que não tenham sido exigidos no momento do protocolo, uma vez identificada a necessidade para a adequada instrução processual e para o posicionamento técnico.
A íntegra da notificação é enviada ao e-mail cadastrado no SOE.
Se o requerimento ainda não teve prosseguimento, o pedido de prorrogação de prazo deve ser encaminhado para o e-mail da Divisão da SP-ÁGUAS correspondente, disponível em https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/.
Deve-se entrar em contato com a Divisão da SP-ÁGUAS correspondente à localização do uso ou intervenção, conforme contatos acessíveis pelo link https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/.
Para obter vistas de um processo, deve-se entrar em contato, por e-mail, com a Divisão da SP-ÁGUAS correspondente à localização do uso ou intervenção, conforme contatos acessíveis pelo link https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/.
Caso você não seja o responsável legal ou o requerente, deverá ser encaminhada autorização do requerente para a obtenção do acesso ao processo.
Não é permitida alteração de finalidade de outorga vigente.
O interessado deve apresentar novo requerimento para autorização do uso com a indicação da nova finalidade. Após a obtenção da nova autorização, a anterior será revogada.
Nos termos da Portaria DAEE nº 1.636/2017, o requerimento é considerado “deserto e sem efeito” quando o interessado não adota as providências solicitadas durante a análise técnica no prazo estabelecido.
A notificação para a adoção das providências, com o prazo para atendimento, é gerada pelo próprio sistema. Por isso, é muito importante que o interessado fique atento às notificações encaminhadas pela SP-ÁGUAS, acompanhando os e-mails cadastrados no sistema ou, pelo próprio sistema, na aba “Notificações”.
Caso o requerimento seja considerado “deserto e sem efeito”, o interessado deve apresentar novo requerimento.
Para consultar o extrato da publicação, o interessado deve acessar o Diário Oficial pelo link https://doe.sp.gov.br/sumario, digitando, no campo de pesquisa, o número do requerimento.
O documento oficial é encaminhado por correspondência ao endereço informado pelo interessado no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE.
Deve-se apresentar um requerimento de ampliação ou redução de vazão pelo Sistema de Outorga Eletrônica – SOE (http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/), conforme as Instruções Técnicas nº 9 e nº 10, acessíveis pelo link: https://www.spaguas.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas/
Para mais informações, consulte o Manual do Usuário do SOE, disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1t019let2KGgcOgpP_lZWdiOaenIcbf47/view
O usuário deve acessar o Sistema de Outorga Eletrônica – SOE, pelo link http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/ e solicitar a retificação da outorga.
Atenção: a retificação da outorga somente é permitida no caso de alteração de dados administrativos (Razão Social, CNPJ, etc.), não sendo cabível no caso de alteração de dados técnicos.
No caso de dispensa de outorga, não cabe retificação, devendo o interessado fazer um novo requerimento de dispensa no SOE, com a indicação da nova Razão Social.
Não.
Após o protocolo, não é possível alterar o CNPJ informado, mesmo que o processo ainda esteja em análise. Se o erro tiver sido identificado antes da emissão da outorga, o usuário pode:
- Solicitar o cancelamento do processo em andamento e protocolar novo requerimento com os dados corretos
- Aguardar a emissão da outorga e, em seguida, solicitar a desistência com transferência para o CNPJ correto.
É muito importante revisar com atenção todos os dados antes de concluir o protocolo, especialmente as informações como CNPJ, localidade e titularidade.
A atualização deve ser solicitada através do e-mail duvidas.outorga@spaguas.sp.gov.br
Para recuperar o acesso, deve-se encaminhar e-mail para duvidas.outorga@spaguas.sp.gov.br, explicando o ocorrido e solicitando os dados cadastrados para a criação de nova senha.
Caso o antigo proprietário tenha obtido uma Outorga de Direito de Uso ainda vigente, este antigo proprietário deve solicitar a “Desistência com Transferência” dessa outorga, por meio do Sistema de Outorga Eletrônica – SOE (http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/).
Nos demais casos, deve ser apresentado novo requerimento de outorga ou de dispensa de outorga, informando que o uso possui outorga anterior.
O uso conjunto deve ser formalizado, sendo obrigatória a apresentação de documento de anuência para tal compartilhamento (inserir em documentação a ser anexada).
Não é possível prorrogar o prazo para perfuração de poços, devendo ser solicitada a desativação do uso com a justificativa da não perfuração e ser realizado novo requerimento de Autorização de Perfuração e Direito de Uso, por meio do Sistema de Outorga Eletrônica – SOE (http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/).
A desativação de um uso deve ser realizada de acordo com as Instruções Técnicas DR nº 09 e nº 10/2017, identificando o uso na aba “Meus Usos/Interferência” do Sistema de Outorga Eletrônica – SOE (http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/), e requerendo sua desistência.
Caso o uso não esteja cadastrado no SOE, deve ser encaminhado e-mail para duvidas.outorga@spaguas.sp.gov.br, informando o CPF/CNPJ do requerente e as coordenadas do uso para ser cadastrado e possibilitar a solicitação de desativação pelo usuário.
O interessado deve solicitar a prorrogação do prazo da desativação temporária por meio de ofício a ser encaminhado ao e-mail da Divisão da SP-ÁGUAS competente, disponível em https://www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/
A solicitação será encaminhada à área técnica para emissão de novo ofício de desativação.
A 2ª via do boleto de pagamento pode ser obtida na aba “Meus Requerimentos” do Sistema de Outorga Eletrônica – SOE (http://soe.spaguas.sp.gov.br/rq_portal/).
A solicitação de outorga ou dispensa somente será liberada para protocolo pela SP-ÁGUAS após a compensação bancária, que leva de 3 a 5 dias úteis.
Como o prazo da outorga já está vencido, é necessário fazer a regularização do(s) uso(s). Dentre as opções disponíveis no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE, após localizar o uso, clicar em “regularizar”.
Mesmo que a outorga tenha vencido, o usuário pode continuar captando, desde que tenha requerido a renovação até o seu vencimento.
O §2º do art. 33 da Portaria DAEE (atualmente SP-ÁGUAS) nº 1.630/2017 estabelece que, se até 30 (trinta) dias após a data de término de validade da outorga a SP-ÁGUAS não se manifestar expressamente a respeito do pedido de renovação, a outorga será renovada automaticamente.
Para dúvidas gerais sobre os procedimentos de outorga, você pode encaminhar e-mail para duvidas.outorga@spaguas.sp.gov.br
FISCALIZAÇÃO PELA SP-ÁGUAS
A fiscalização realizada pela SP-ÁGUAS é o conjunto de atividades destinadas à verificação da regularidade do uso e das interferências em corpos hídricos, superficiais ou subterrâneos, visando promover o uso racional e múltiplo da água e a proteção dos recursos hídricos. Esta fiscalização é realizada pela SP-ÁGUAS com base na Lei federal nº 9.433/1977, na Lei estadual nº 7.663/1991, no Decreto nº 63.262/2019 e na Portaria DAEE nº 4.905/2019.
A fiscalização pode envolver vistoria em campo, análise documental, uso de imagens geoespaciais e outros meios técnicos, com ou sem agendamento prévio.
- Uso ou interferência em recursos hídricos sem outorga
- Início de implantação ou implantação de empreendimento relacionado com o uso ou a interferência em recursos hídricos sem outorga
- Uso ou interferência em recursos hídricos com outorga vencida
- Uso ou interferência em recursos hídricos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga
- Execução de perfuração de poço profundo sem autorização
- Fraude nas medições de volumes captados ou declaração de valores diferentes daqueles medidos
- Infração de normas e procedimentos estabelecidos pela SP-ÁGUAS
O fiscal de recursos hídricos é o agente público credenciado e designado pela SP-ÁGUAS para realizar a fiscalização, exercendo o poder de polícia administrativa.
Será lavrado um Auto de Infração, documento que descreve a irregularidade e indica qual o dispositivo legal infringido. A lavratura do auto inaugura o processo administrativo sancionador, que pode resultar na aplicação de penalidades.
Não.
Auto de inspeção é o documento elaborado pelo fiscal com o registro das informações técnicas sobre a vistoria ou ação fiscalizatória, podendo conter recomendações ou constatações relevantes, ainda que não resulte imediatamente em autuação.
Auto de infração é o documento formal lavrado pelo fiscal quando se constata infração à legislação de recursos hídricos, contendo a descrição da(s) infração(ões), o(s) fundamento(s) legal(is) e a(s) penalidade(s) cabível(is).
O art. 7º da Portaria DAEE nº 4.905/2019 elenca as infrações, sendo as mais comuns:
- Utilizar recursos hídricos sem outorga
- Implantar intervenções que alterem regime, qualidade ou quantidade da água sem autorização
- Perfurar e operar poços sem autorização
- Descumprir as condições da outorga
- Usar ou realizar a interferência em recursos hídricos com a outorga vencida
- Fraudar medições ou prestar informações falsas
- Infringir normas estabelecidas pela SP-ÁGUAS.
Caso tenha recebido uma notificação de advertência, você deve adotar as providências dentro do prazo estabelecido pelo fiscal. Caso não as adote, serão aplicadas outras penalidades previstas na Portaria DAEE (atualmente SP-ÁGUAS) nº 4.905/2019.
Caso seja uma notificação de multa, você deve proceder com o pagamento e efetuar a regularização identificada no prazo estabelecido. Ainda que seja interposto recurso, o pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até a data do vencimento.
Na notificação recebida por e-mail, consta o nome e o e-mail do técnico que está analisando o processo.
PENALIDADES E FORMAS DE DEFESA (RECURSO)
- Quais as penalidades que podem ser aplicadas?
- Advertência
- Multa simples
- Multa diária
- Intervenção administrativa
- Embargo definitivo
Sim.
O autuado pode apresentar recurso administrativo em primeira instância no prazo de 20 dias corridos, contados da ciência do auto, conforme previsto na Portaria DAEE nº 4.905/2019.
Não.
O recurso é processado sem efeito suspensivo, ou seja, a penalidade continua sendo aplicável até que sobrevenha decisão administrativa que determine o contrário.
O recurso é julgado pela Gerência Descentralizada da SP-ÁGUAS, quando se tratar de advertência ou multa. No caso de penalidades mais graves, como embargo ou intervenção, a decisão cabe ao Conselho Diretor da Agência.
O recurso deve protocolado na unidade indicada no Auto de Infração ou ser encaminhada a esta unidade por via postal com AR ou pelo sistema eletrônico SIdeCC (quando disponível).
O recurso deve conter:
- Identificação do autuado
- Número do auto de infração
- Exposição dos fatos e fundamentos
- Pedido formal
- Documentos obrigatórios (procuração, atos constitutivos, etc.)
- Endereçamento à autoridade competente
Sim.
Em caso de indeferimento de recurso em primeira instância relacionado às penalidades de advertência, multa ou multa diária, pode-se apresentar recurso em última instância ao Gerente de Fiscalização de Outorga, conforme competência estabelecida no inciso V, artigo 85, do Regimento Interno da SP-ÁGUAS, aprovado pela Deliberação SP-ÁGUAS nº 01/2025.
Sim.
A legislação prevê circunstâncias atenuantes (como ausência de má-fé e pequena monta da infração) e agravantes (como obstrução à fiscalização, reincidência, informações falsas e desrespeito a prazos oficiais), conforme disposto no artigo 23 da Portaria nº 4.905/2019.
As condições atenuantes e agravantes são consideradas tanto pelo fiscal quando da aplicação da penalidade como durante a análise do recurso.
Nestes casos, o recurso não será conhecido, tornando a penalidade definitiva e com força de título executivo.
MULTAS APLICADAS
O valor é calculado conforme a gravidade da infração (leve, grave ou gravíssima), nos termos da classificação das faixas de penalidade estabelecida no art. 23 da Portaria DAEE nº 4.905/2019.
Sim, em decorrência da apreciação de recurso administrativo.
O pagamento da multa deve ser feito em até 20 dias corridos da ciência da notificação por boleto bancário ou Guia de Recolhimento emitido(a) pela SP-ÁGUAS, em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme instruções constantes na Guia.
Sim.
O parcelamento pode ser solicitado pelo infrator, conforme os critérios estabelecidos na Portaria DAEE nº 670/2016, por e-mail ou por ofício endereçado ou protocolado na unidade indicada no Auto de Infração.
O não pagamento da multa no prazo implica a constituição de título executivo e a inscrição do débito no CADIN estadual e na Dívida Ativa do Estado.
Sim.
A restituição do valor recolhido, quando for o caso, será efetuada mediante solicitação pelo interessado na Divisão Descentralizada correspondente, com apresentação dos documentos exigidos e dados bancários para a devolução. Os contatos podem ser obtidos em www.spaguas.sp.gov.br/site/contato/.
TAXA DE ANÁLISE DE OUTORGA
O boleto para pagamento da taxa de análise do processo de outorga é gerado diretamente no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE ou em um sistema financeiro integrado. Acesse a seção “Meus Requerimentos” no SOE para emitir a primeira emissão ou a 2ª via. Fique atento às datas de vencimento.
COBRANÇA DE RECURSOS HÍDRICOS
Tem como objetivos reconhecer a água como bem público de valor econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos e gerar recursos financeiros para os programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e saneamento, sendo vedada sua transferência para custeio de quaisquer serviços de infraestrutura. Além disso, a cobrança serve como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água, evitando conflitos de uso.
Somente os usuários com outorga de direito de uso para finalidade urbana e industrial estão sujeitos à cobrança pelo uso da água, pois somente essas finalidades foram regulamentadas (Decreto nº 50.667/2006).
Usuários dessas categorias com extração de água em vazão inferior a 5m3/dia com dispensa de outorga são considerados isentos de cobrança (art. 5º do Decreto nº 50.667/2006).
Usuários com outorga de direito de uso para finalidade rural (irrigação) não estão sujeitos à cobrança, pois tal cobrança ainda não está regulamentada.
Conforme estabelecido no Decreto nº 50.667/2006, o valor a ser cobrado de cada usuário é calculado a partir da soma das parcelas decorrentes da multiplicação dos volumes de captação, derivação ou extração, de consumo e das cargas de poluentes lançadas no corpo hídrico, por critérios específicos estabelecidos por cada Comitê de Bacia Hidrográfica, aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e aprovados por meio de decreto.
As fórmulas e os condicionantes utilizados para o cálculo da Cobrança de Recursos Hídricos podem ser consultados na Lei nº 12.183/2005, no Decreto nº 50.667/2006 e nos decretos específicos de implantação da cobrança em cada Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI), que podem ser acessados no link https://sigrh.sp.gov.br/cobrancapelousodaagua.
O Sistema pode ser acessado pelo site https://cobranca.spaguas.sp.gov.br/
O Sistema pode ser utilizado pelos usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Caso não haja representante ou responsável legal cadastrado, o usuário deve entrar em contato com o setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento responsável pelo(s) uso(s).
Para cadastrar ou atualizar o cadastro do responsável legal, é necessário enviar um e-mail para a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável pelo(s) uso(s), com as informações completas (nome completo, CPF, telefone, e-mail do próprio responsável legal, endereço completo com CEP) e documento que comprove a representação legal (procuração, contrato social, etc.).
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Os boletos são gerados no sistema em parcelas que não ultrapassam o mês de dezembro do ano vigente. Assim que emitidos, os e-mails cadastrados no sistema recebem uma notificação automática informando sobre a disponibilidade para download e pagamento.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
A cobrança é padronizada em parcelas mensais, com vencimentos que não ultrapassam o mês de dezembro de cada ano, conforme diretrizes administrativas da SP-ÁGUAS. No entanto, o interessado em receber a cobrança em boleto único pode fazer a solicitação diretamente ao setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável, desde que antes da emissão dos boletos de cobrança anual.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Os boletos são gerados no sistema em parcelas que não ultrapassam o mês de dezembro do ano vigente. Assim que emitidos, são encaminhadas notificações aos e-mails cadastrados no sistema, informando sobre a disponibilidade para download e pagamento.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Os boletos ficam disponíveis para download no site do Sistema de Cobrança pelo link https://cobranca.spaguas.sp.gov.br/, pelo qual se pode consultar todas as parcelas, imprimir boletos atualizados e acompanhar a situação dos pagamentos.
O acesso ao sistema se dá pelo e-mail e senha do representante ou responsável legal cadastrado. Caso não haja representante ou responsável legal cadastrado, deve-se entrar em contato com o setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
A 2ª via pode ser emitida pelo site https://cobranca.spaguas.sp.gov.br/, utilizando e-mail e senha do representante ou responsável legal cadastrado. Pode-se consultar todas as parcelas, imprimir boletos atualizados e acompanhar a situação dos pagamentos.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Após o vencimento, o boleto poderá ser atualizado automaticamente através do site do Banco do Brasil, pelo link https://boleto.apps.bb.com.br/segunda-via. Para gerar a 2ª via atualizada, é necessário preencher corretamente os dados vinculados ao título, como nosso número e CPF ou CNPJ do pagador ou do beneficiário. A atualização implicará a aplicação de multa e juros, conforme previsto em regulamento.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Entre em contato para que seja localizado o empreendimento em nosso banco de dados pelo e-mail atendimento.cobranca@spaguas.sp.gov.br
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, pois as respectivas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água.
Não há desconto para pagamentos à vista e nem para pagamentos realizados antes da data de vencimento.
Após o vencimento, o boleto permanece disponível para pagamento por até 59 dias, sendo atualizado com multa de 2% sobre o valor original e juros de 1% ao mês.
Depois desses 59 dias, é necessário realizar a negociação com o setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável.
Aquele que não quitar os boletos de cobrança entra em estado de inadimplência, podendo ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, bem como no Sistema de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado – SDA/PGE.
Observação: essa informação é válida para os usuários de recursos hídricos de todas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) de São Paulo, exceto os da UGRHI do Piracicaba/Capivari Jundiaí (PCJ) e da UGRHI do Tietê Sorocaba, cujas agências de bacia utilizam sistema próprio de cobrança pelo uso da água, e os da UGRHI do Alto Tietê, que utiliza o Sistema de Cobrança da SP-ÁGUAS, mas que é responsável pela consolidação das cobranças e pelas resoluções de casos de inadimplência.
Os débitos em atraso devem ser consultados diretamente no setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável.
Sim.
O parcelamento segue normas definidas de acordo com o valor devido. Para mais informações, é necessário consultar diretamente o setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável.
Sim. A contestação deve ser feita por escrito e enviada ao e-mail do setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável pelo(s) uso(s). A solicitação será analisada e o interessado será informado sobre o seu deferimento ou indeferimento.
O débito direto autorizado é um sistema disponibilizado pelas instituições financeiras que permite ao pagador visualizar eletronicamente, por meio de seu banco, os boletos de cobrança registrados em seu CPF/CNPJ.
A depender da localização (bacia hidrográfica) do seu uso, sim.
Usos localizados na Bacia do Piracicaba/Jundiaí/Capivari são cobrados pela Agência de Bacias PCJ.
Usos na Bacia do Alto Tietê são cobrados pela Fundação Agência Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT).
Usos localizados na Bacia do Sorocaba/Médio Tietê são cobrados pela Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (FABH-SMT).
Usos localizados em todas as demais bacias são cobrados pela SP-ÁGUAS.
Deve-se entrar em contato com o setor de cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) responsável pelo(s) uso(s). Após a verificação, se for constatada a cobrança indevida, os valores serão cancelados ou corrigidos.
A declaração de volumes previstos e medidos não é obrigatória, mas, para casos em que o consumo é expressivamente menor do que o volume outorgado, orienta-se que sejam informados os volumes previstos (para o ano corrente) e aqueles efetivamente medidos (referentes ao ano anterior), pois tais informações possibilitam um cálculo mais preciso do valor anual da cobrança do usuário.
A base legal que fundamenta a cobrança pelo uso da água não está necessariamente alinhada com os critérios para dispensa de outorga, embora existam pontos em comum. Com isso, mesmo os volumes que se enquadram em casos de dispensa de outorga podem ser passíveis de cobrança. Para saber mais, consulte a Lei nº 12.183/2005, o Decreto nº 50.667/2006 e o decreto específico de implantação da cobrança da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) de interesse (https://sigrh.sp.gov.br/cobrancapelousodaagua) ou entre em contato com o setor de cobrança de tal unidade.
A cobrança é feita conforme o ato de outorga/dispensa de outorga, que foi emitido em nome do usuário, conforme registro no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE. Mesmo após a venda do imóvel, a responsabilidade legal e financeira permanece com o titular indicado quando do requerimento da outorga ou da dispensa. Ou seja, a cobrança continua vinculada ao CPF/CNPJ do antigo proprietário até que seja feita a devida transferência do ato de outorga ou de dispensa para o novo proprietário. Somente após a emissão de novo ato de outorga ou dispensa em nome do novo proprietário é que o sistema de cobrança pode ser atualizado e o CPF/CNPJ desvinculado.
BOLETO RECEBIDO DA SP-ÁGUAS
(para informações específicas sobre taxa ou cobrança ou taxa, verifique as perguntas dos blocos “cobrança de recursos hídricos” e “taxa de análise”)
Um boleto da SP-ÁGUAS pode ter sido gerado em duas situações: (i) taxa de análise de outorga; e (ii) cobrança pelo uso de recursos hídricos. Normalmente, é possível identificar a situação pela descrição no campo “Instruções”, sendo comum o termo “processo de análise” quando se tratar da taxa e o termo “cobrança pelo uso dos recursos hídricos” quando se tratar da cobrança.
Com relação aos pagamentos referentes a multas decorrentes da atividade de fiscalização, o usuário deve efetuar o pagamento em até 20 dias corridos da notificação por boleto bancário ou Guia de Recolhimento emitido(a).
O não pagamento da taxa de análise pode impedir o prosseguimento do seu processo de outorga. No caso da Cobrança pelo Uso da Água, o não pagamento pode acarretar a incidência de multa e juros e até mesmo a suspensão ou a cassação da outorga, além da inscrição em dívida ativa.
Primeiramente, certifique-se do que se trata o boleto, conforme informações da pergunta anterior.
A depender do que se trata o boleto, entre em contato com os seguintes canais:
- Taxa de análise de outorga: outorga@spaguas.sp.gov.br
- Cobrança pelo uso dos recursos hídricos: cobranca@spaguas.sp.gov.br
SEGURANÇA DE BARRAGENS
É qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue (linha de maior profundidade de um vale ou linha mais profunda do leito de um rio) ou em cava exaurida com dique (local onde houve extração de minério), para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
É de competência da SP-ÁGUAS a fiscalização das barragens de acumulação de água em cursos d´água do Estado de São Paulo, conforme a Portaria DAEE nº 3.318/2022 e a Resolução CNRH nº 241/2024.
Trata-se de fiscalização de barragens destinadas a usos múltiplos. As barragens voltadas para geração hidrelétrica, disposição de rejeitos de mineração, resíduos industriais ou rejeitos nucleares são fiscalizadas por outros órgãos.
É um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Lei federal nº 12.334/2010, que tem como objetivo garantir a segurança de barragens em todo o território nacional, prevenindo acidentes e minimizando riscos.
A Política dispõe sobre critérios para o enquadramento das barragens, obrigações dos empreendedores, atuação dos órgãos fiscalizadores e instrumentos, como o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
Não.
Conforme o art. 1º da Lei federal nº 12.334/2010, estão sujeitas à Política Nacional de Segurança das Barragens apenas as barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
- Altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 metros
- Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m3
- Reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis
- Categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido na lei
- Categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador, conforme definido na lei
A Categoria de Risco é uma classificação da barragem de acordo com aspectos que influenciam na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre, considerando-se suas características técnicas, os métodos construtivos, o estado de conservação e a idade do empreendimento.
É o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com a perda de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais.
De acordo com o art. 4º da Lei federal nº 12.334/2010, o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento.
No caso desses danos, é obrigado à reparação independentemente de ter agido com culpa, ou seja, mesmo que não tenha havido negligência, imperícia ou imprudência.
Se sua barragem está contemplada na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), você deve apresentar para a SP-ÁGUAS o Plano de Segurança da Barragem (PSB) ou o PSB Simplificado (PSBSIMPLES), conforme a classificação da sua barragem.
As exigências podem ser verificadas no Anexo VI da Portaria DAEE nº 3.318/2022, de acordo com a combinação entre a Categoria de Risco (CRI) e o Dano Potencial Associado (DPA) da estrutura.
Sem prejuízo da responsabilização na esfera penal e civil (reparação dos danos causados), o descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei federal nº 12.334/2010 e nas normativas dela decorrentes implica em infração administrativa.
As infrações administrativas sujeitam o infrator a uma ou mais das seguintes penalidades:
- advertência
- multa simples
- multa diária
- embargo de obra ou atividade
- demolição de obra
- suspensão parcial ou total de atividades
- apreensão de minérios, bens e equipamentos
- caducidade do título
- sanção restritiva de direitos
A gradação da penalidade é estabelecida conforme art. 17-C da lei.
REGULAÇÃO TÉCNICA PELA SP-ÁGUAS
Por meio de Tomada de Subsídios, Consultas e Audiências públicas previamente realizadas à edição de atos normativos de interesse geral.
É um instrumento de participação social que permite à sociedade apresentar sugestões sobre propostas de atos normativos a serem submetidos à deliberação pelo Conselho Diretor da SP-ÁGUAS. A consulta pública fortalece a transparência do processo regulatório e amplia a legitimidade das decisões institucionais.
As consultas públicas em andamento e encerradas podem ser acessadas pelo link https://consultapublica.spaguas.sp.gov.br
É um instrumento de planejamento bienal que organiza e dá transparência às prioridades para a atuação normativa da SP-ÁGUAS. A Agenda orienta os temas que podem ser objeto da edição, revisão ou revogação de atos normativos durante o período e está disponível para consulta no site da SP-ÁGUAS (http://www.spaguas.sp.gov.br).
SEGURANÇA HÍDRICA
Informações sobre a situação dos mananciais da RMSP, tais como volumes armazenados, vazões afluentes e defluentes, chuvas ocorridas na área de contribuição para o manancial, vazões captadas pela concessionária de abastecimento público, podem ser obtidas no link https://cth.daee.sp.gov.br/ssdsp/.
A SP-ÁGUAS mantem a rede hidrológica básica do Estado de São Paulo, que gera dados de pluviometria (medição de chuvas) e fluviometria (medição de vazões) em postos de monitoramento distribuídos por todo o estado. Informações sobre a ocorrência de chuvas e as vazões dos rios registradas nesses postos podem ser consultadas pelo link https://sibh.daee.sp.gov.br/.
SISTEMAS E DADOS DISPONIBILIZADOS PELA SP-ÁGUAS
A SP-ÁGUAS disponibiliza seus dados e informações e acesso aos sistemas em página específica dentro do portal da Agência (https://www.spaguas.sp.gov.br/site/) e no portal de dados abertos do Estado de São Paulo (https://dadosabertos.sp.gov.br/dataset/?organization=agencia-de-aguas-do-estado-de-sao-paulo-sp-aguas).
Pela Plataforma Fala.SP, acessível pelo link https://fala.sp.gov.br/
Os dados abertos da SP-ÁGUAS podem ser acessados pelo link: https://dadosabertos.sp.gov.br/dataset/?organization=agencia-de-aguas-do-estado-de-sao-paulo-sp-aguas
Os dados geoespaciais da Agência estão disponíveis através dos Geodados, conforme o link https://geodados.daee.sp.gov.br/catalogue/#/all?f=dataset
EDITAIS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Todos os editais, contratos e convênios estão disponíveis na aba “Transparência” do site da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS, acessível pelo link: https://www.spaguas.sp.gov.br/site/
CANAL DE DENÚNCIA POR IRREGULARIDADE
As denúncias devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Fala.SP, através do endereço https://fala.sp.gov.br.
É possível denunciar anonimamente, mas, neste caso, o denunciante não receberá informações sobre o andamento.